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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9230, de 8 de dezembro de 1995

Nº 9230/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Ricardo Franklin de Mello" o Centro de Saúde III de Óleo, em Óleo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.

Retificação do D.O., de 9-12-95

Onde se lê:... (Projeto de lei n. 570/95, do deputado Milto Monti - PMDB

Leia-se:... (Projeto de lei n. 570/95, do deputado Milton Monti - PMDB)

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