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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9228, de 4 de janeiro de 1966

Nº 9228/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual de Paulo de Faria.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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