São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9225, de 5 de janeiro de 1966
Nº 9225/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- É transformado em Colégio o Ginásio Estadual e Escola Normal Estadual "Rui Bloem'' na Capital.
- Expressão "e Escola Normal Estadual" vetada pelo Governador.
- Expressão "e Escola Normal Estadual" mantida pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
- O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior denominar-se-á Colégio Estadual e Escola Normal "Rui Bloem".
- Expressão "e Escola Normal" vetada pelo Governador.
- Expressão "e Escola Normal" mantida pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto