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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9225, de 5 de janeiro de 1966

Nº 9225/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Colégio (...vetado...) o Ginásio Estadual e Escola Normal Estadual ... "Rui Bloem'' na Capital.

- É transformado em Colégio o Ginásio Estadual e Escola Normal Estadual "Rui Bloem'' na Capital.

- Expressão "e Escola Normal Estadual" vetada pelo Governador.

- Expressão "e Escola Normal Estadual" mantida pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.

Art. 2.
- O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior denominar-se-á Colégio (...vetado...) Estadual e Escola Normal "Rui Bloem".

- O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior denominar-se-á Colégio Estadual e Escola Normal "Rui Bloem".

- Expressão "e Escola Normal" vetada pelo Governador.

- Expressão "e Escola Normal" mantida pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.

Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade escolar ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 5 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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