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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9224, de 4 de janeiro de 1966

Nº 9224/1966

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Dispensário de Tuberculose em Birigui.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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