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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 922, de 30 de dezembro de 1975

Nº 922/1975

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Art. 1.
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LEI N. 922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Assistência Vicentina "Frederico Ozanam", com sede em Salto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Assistência Vicentina "Frederico Ozanam", com sede em Salto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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