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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9219, de 8 de dezembro de 1995

Nº 9219/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Comunidade Geriátrica, com sede em Nova Odessa.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 8 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gesto Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.

(Projeto de lei n.º 340/95 do deputado José Carlos ToninPMDB)

Retificação do D.O., de 9-12-95

Onde se lê: Secretário do Governo e Gesto Estratégica

Leia-se: Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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