São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9213, de 31 de dezembro de 1965
Nº 9213/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 152.233.750 (cento e cinquenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento:
Verba n. 1
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo) - 152.213.750
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes - 20.000
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.