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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 921, de 30 de dezembro de 1975

Nº 921/1975

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LEI N. 921, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João da Boa Vista - APAE, com sede em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto. e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João da Boa Vista - APAE, com sede em São João da Boa Vista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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