São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9206, de 8 de dezembro de 1995
Nº 9206/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.
Retificação do D.O., de 9-12-95
Onde se lê : Dá a denominação à
Leia-se: Dá denominação à