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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9206, de 8 de dezembro de 1995

Nº 9206/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Dirceu de Oliveira Leite" a Delegacia de Polícia do Município de Caçapava, em Caçapava.

Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.

Retificação do D.O., de 9-12-95

Onde se lê : Dá a denominação à

Leia-se: Dá denominação à

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