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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9203, de 28 de dezembro de 1965

Nº 9203/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Centro de Saúde o Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Paraguaçu Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se instalar o Centro de Saúde de que trata o artigo anterior consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

DiretorGeral, Substituto

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