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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9202, de 23 de dezembro de 1965

Nº 9202/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual (...vetado...), em Tatuí.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado cosignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado os seguintes dispositivos da Lei n. 9.202, de 23 de dezembro de 1965, da qual passam a fazer parte integrante:

Artigo 1.º - ... no Bairro de Santa Cruz, ...

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1966.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1966.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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