São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9200, de 22 de dezembro de 1965
Nº 9200/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 9.200, de 22 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual no Município de Salmourão
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 9.200, de 22 de dezembro de 1965, da qual passam a fazer parte integrante:
Artigo 1º. - ... e outro no Bairro de Santa Maria, em São Caetano do Sul.
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.