São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 920, de 30 de dezembro de 1975
Nº 920/1975
LEI N. 920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Ordem do Graal na Terra, com sede em Embu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a sequinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.