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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 920, de 30 de dezembro de 1975

Nº 920/1975

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Art. 1.
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LEI N. 920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Ordem do Graal na Terra, com sede em Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a sequinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Ordem do Graal na Terra, com sede em Embu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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