São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 92, de 27 de fevereiro de 1948
Nº 92/1948
LEI N. 92, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre aplicação, para financiamento da execução do serviço de cabotagem entre os Portos do Estado de São Paulo, dos saldos dos depósitos da Caixa Economica do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do estado de São Paulo aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 27 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.