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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9196, de 16 de dezembro de 1965

Nº 9196/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual "Nicola Mastrocola" do Bairro de Higienópolis, em Catanduva.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entraá em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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