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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9195, de 16 de dezembro de 1965

Nº 9195/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Casa da Lavoura em Paranapanema.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se instalar a unidade agrícola ora criada consignará dotação adequada ao custeio da respectiva despesa.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 17 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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