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Lei Estadual de São Paulo nº 9194, de 16 de dezembro de 1965

Nº 9194/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.194, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública o "Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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