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Lei Estadual de São Paulo nº 9190, de 14 de dezembro de 1965

Nº 9190/1965

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Serviço Médico-Odontológico junto ao Posto de Assistência Médico-Sanitária de Salto de Pirapora.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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