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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9189, de 22 de novembro de 1995

Nº 9189/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Frederico Pontes Gestal" a SP-479, no trecho entre o Município de Pontes Gestal e a SP-322, no Município de Riolândia

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1995.

(Projeto de lei nº 445/94, do deputado Dalla Pria)

Leia-se como segue e não como foi publicado

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