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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9180, de 13 de dezembro de 1965

Nº 9180/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Santa Ernestina.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se instalar a unidade sanitária ora criada consignará dotação adequada ao custeio da respectiva despesa.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro da 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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