Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 918, de 23 de dezembro de 1975

Nº 918/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 918, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Joaquim Andrade Meirelles» ao Grupo Escolar do Jardim Satélite, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Joaquim Andrade Meirelles» o Grupo Escolar do Jardim Satélite, em São José dos Campos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo