Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9175, de 13 de dezembro de 1965

Nº 9175/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Pirapòzinho.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Onde se lê:

- O orçamento do exercício ... Leia-se: - A Lei orçamentária do exercício ...

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo