São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9175, de 11 de setembro de 1995
Nº 9175/1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 10 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1995.