Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9174, de 1 de agosto de 1995

Nº 9174/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como Estância Turística o Município de Eldorado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 1.º de agosto de 1995.

MÁRIO COVAS

Antonio Bragança Retto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. em 1.º de agosto de 1995.

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo