São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9174, de 1 de agosto de 1995
Nº 9174/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1.º de agosto de 1995.
MÁRIO COVAS
Antonio Bragança Retto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. em 1.º de agosto de 1995.
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.