Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9173, de 13 de dezembro de 1965

Nº 9173/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual em Dracena
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotação adequada ao custeio da respectiva despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêro, aos 13 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo