São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9173, de 13 de dezembro de 1965
Nº 9173/1965
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual em Dracena
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotação adequada ao custeio da respectiva despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêro, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.