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Lei Estadual de São Paulo nº 9171, de 13 de dezembro de 1965

Nº 9171/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a Associação Cultural "Luiz Gama" - ASSOLUGA - com sede em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Cultural "Luiz Gama" - ASSOLUGA - com sede em Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio: de Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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