Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9170, de 13 de dezembro de 1965

Nº 9170/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "FAME" - Fundo de Assistência ao Menor Excepcional, com sede na Capital

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elbloux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo