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Lei Estadual de São Paulo nº 917, de 23 de dezembro de 1975

Nº 917/1975

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Art. 1.
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LEI N. 917, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Eusébio de Paula Marcondes» ao Grupo Escolar-Ginásio de Vila Sabará, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Eusébio de Paula Marcondes» o Grupo Escolar-Ginásio de Vila Sabará, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 917, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escol Estadual de 1.º Grau "Prof. Eusébio de Paula Marcondes" ao Grupo Escolar-Ginásio de Vila Sabará, na Capital

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