São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9169, de 18 de maio de 1995
Nº 9169/1995
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Aurélio Cattani" da Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado, em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1995.
a)RICARDO TRIPOLI , Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1 995.
a)JOSÉ OSVALDO CIDIN VÁLIO Secretário Diretor-Geral