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Lei Estadual de São Paulo nº 9169, de 18 de maio de 1995

Nº 9169/1995

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8 Art. 1.
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O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Aurélio Cattani" da Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado, em São Carlos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1995.

a)RICARDO TRIPOLI , Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1 995.

a)JOSÉ OSVALDO CIDIN VÁLIO Secretário Diretor-Geral

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