São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9168, de 13 de dezembro de 1965
Nº 9168/1965
LEI N. 9.168, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública a "Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto