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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9165, de 8 de dezembro de 1965

Nº 9165/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária, subordinado ao Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, em Nova Luzitânia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas ao custeio da respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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