Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9164, de 8 de dezembro de 1965

Nº 9164/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 9.164, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de uma Delegacia de Polícia, de 5.ª classe, no Município, de Nova Luzitânia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Delegacia de Polícia, de 5.ª classe, em Nova Luzitânia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Cantídio Nogueira Sampaio

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo