São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9164, de 17 de maio de 1995
Nº 9164/1995
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- Declarado inconstitucional.
- § 1º declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 1399, julgada em 03/03/2004.
- A expressão "especialista" foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 1399, julgada em 03/03/2004.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1995
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1995
Secretario Diretor-Geral