São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9163, de 8 de dezembro de 1965
Nº 9163/1965
LEI N. 9.163, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual "Infante D. Henrique", da Capital, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto