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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9163, de 8 de dezembro de 1965

Nº 9163/1965

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LEI N. 9.163, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual "Infante D. Henrique", da Capital, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcional', como Colégio, o Ginásio Estadual "Infante D. Henrique", da Capital.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior passa a denominar-se Colégio Estadual "Infante D. Henrique".
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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