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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9160, de 8 de dezembro de 1965

Nº 9160/1965

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LEI N. 9.160, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dexembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Júlio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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