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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 916, de 23 de dezembro de 1975

Nº 916/1975

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Art. 1.
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LEI N. 916, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de "Dr. Oswaldo Nardini" à Casa da Agricultura de Itaberá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denommar-se "Dr. Oswaldo Nardini" à Casa da Agricultura de Itaberá.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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