São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 916, de 15 de dezembro de 1950
Nº 916/1950
LEI N. 916, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Casa do Ator.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.