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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9158, de 15 de maio de 1995

Nº 9158/1995

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7 Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Gerson Dourado de Oliveira" a SP-595, no trecho que interliga os Municípios de Castilho, Itapura e Ilha Solteira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1995.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann,

Secretário dos Transportes

Robson Marinho,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 1995.

(Projeto de lei nº 4/94, do deputado Dalla Pria)

Retificação do D.O de 16-5-95

Leia-se como segue e não como foi publicado

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