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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9157, de 8 de dezembro de 1965

Nº 9157/1965

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, imóvel situado naquele município e destinado à construção da sede da Divisão de Policiamento de Campinas, da Guarda Civil de São Paulo, a saber:

"uma gleba de terra, com área de 25.260m² (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta metros quadrados) situada no Bairro de São Bernardo, medindo 156m (cento e cinquenta e seis metros) pelo alinhamento da avenida João Batista Morato do Canto, 230m (duzento e trinta metros), em linha quebrada, nos fundos, onde divisa com terrenos da doadora, 110m (cento e dez metros), lateralmente, à direita, e 135m (cento e trinta e cinco metros), em linha curva, lateralmente à esquerda".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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