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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9155, de 7 de dezembro de 1965

Nº 9155/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Asociação Beneficente Bonfiglioli", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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