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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9151, de 24 de março de 1995

Nº 9151/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o "Dia Estadual da Refrigeração" a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de junho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1995.

MÁRIO COVAS

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Émerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1995.

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