São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9151, de 2 de dezembro de 1965
Nº 9151/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- As expressões "um no Bairro de Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo, e um no Bairro de Vila Gomes, Subdistrito do Butantã, Capital" foram vetadas pelo Governador e mantidas pela Alesp, em 29/12/1965.
- Artigo 2º vetado pela Governador , e mantido pela Alesp em, 29/12/1965.
Artigo 5º. - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados e transformados consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.