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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9151, de 2 de dezembro de 1965

Nº 9151/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São criados Ginásios Estaduais nas seguintes localidades: um em Tarabaí (...vetado), um no Bairrro de Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo, e um no Bairro de Vila Gomes, Subdistrito do Butantã, Capital.

- As expressões "um no Bairro de Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo, e um no Bairro de Vila Gomes, Subdistrito do Butantã, Capital" foram vetadas pelo Governador e mantidas pela Alesp, em 29/12/1965.

Art. 2.
- Vetado. - É criado um Ginásio Vocacional em São Bernardo do Campo.

- Artigo 2º vetado pela Governador , e mantido pela Alesp em, 29/12/1965.

Art. 3.
- É transformado em Colégio o Ginásio Estadual «Lauro Gomes de Almeida», de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo.
Art. 4.
- São transformados em Instituto de Educação o Colégio Estadual e Escola Normal «Prof. Roldão Lopes de Barros», da Capital, o Colégio Estadual e Escola Normal «Manoel da Nóbrega», da Capital, o Colégio Estadual e Escola Normal de Promissão e o Colégio Estadual «Ministro Costa Manso», da Capital.

Artigo 5º. - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados e transformados consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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