Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9150, de 9 de março de 1995

Nº 9150/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Doutor Eustáchio Scalzo", o Centro de Saúde II de Garça, em Garça.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1995.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 9 de março de 1995.

Retificação do D.O. de 10-3-95

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo