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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 915, de 23 de dezembro de 1975

Nº 915/1975

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Art. 1.
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LEI N. 915, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Institui a data de 22 de setembro como o "Dia do Técnico Agropecuário"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituida data de 22 de setembro como o "Dia do Técnico Agropecuário".

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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