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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9149, de 9 de março de 1995

Nº 9149/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Dr. Domingos Mazzoneto de Cilo, o Centro de Saúde II, Vila Aurora, ERSA IV, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1995.

MARIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 9 de março de 1995.

Retificação do D.O. do 10-3-95

Leia se como segue e não como foi publicado.

- Passa a denominar se "Dr. Domingos Mazzoneto de Cilo", o Centro de Saúde II, Vila Aurora, ERSA IV, na Capital.

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