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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9149, de 1 de dezembro de 1965

Nº 9149/1965

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada, como instituto isolado do ensino superior, uma Escola de Administração de Empresas, em São Caetano do Sul.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior e subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Educação, cabendo a êste órgão indicar o pessoal docente habilitado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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