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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9148, de 9 de março de 1995

Nº 9148/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Silvio Vilela Pinto", a sede da 209.ª Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran - de Piquete, em Piquete.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1995.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 1995.

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