São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9141, de 8 de março de 1995
Nº 9141/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1995.
MÀRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1995.