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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9141, de 8 de março de 1995

Nº 9141/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Asilo de Inválidos São Vicente de Paulo, com sede em Divinolândia

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1995.

MÀRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1995.

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