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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9141, de 1 de dezembro de 1965

Nº 9141/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado, em Flórida Paulista, um Posto de Mecanização Agrícola, subordinado ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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