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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 914, de 23 de dezembro de 1975

Nº 914/1975

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Art. 1.
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LEI N. 914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Berçário Creche "Cel. Joaquim Barbosa de Morais", com sede em Getulina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Berçário Creche "Cel. Joaquim Barbosa de Morais", com sede em Getulina.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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